Cumprir integralmente as leis e demais requisitos regulatórios aplicáveis. Respeitar a diversidade, a dignidade e as convicções pessoais, sendo proibido qualquer tipo de discriminação em virtude de cor, raça, sexo, orientação sexual, religião, convicção política, entre outras. Empenhar-se em manter e promover a boa reputação do escritório. Agir de maneira transparente, honesta, no interesse comum do escritório e do bem-estar da sociedade. Tomar as providências cabíveis e ao seu alcance, quando tomarem conhecimento de irregularidades praticadas por terceiros. Qualquer informação obtida via ou em virtude de seu relacionamento com o Künzli Advogados deve ser tratada com absoluto sigilo, confidencialidade e proteção dos direitos de propriedade intelectual.
Zelar pela concorrência leal e não se engajar em atividades ou negócios lesivos ao consumidor, à administração pública ou à sociedade. Não se relacionar com concorrentes objetivando vantagens indevidas. É vedado o fornecimento de informações confidenciais, sob qualquer forma, a quaisquer terceiros, incluindo, mas não se limitando, aos concorrentes. Não obter e não usar informações confidenciais de concorrentes. Colaborar com os colegas de acordo com o Código de Ética da profissão.
Atuar com integridade e envidar os melhores esforços para manter os mais altos padrões éticos e morais, com estrita observância à legislação aplicável, de forma a impedir a prática de quaisquer atos de corrupção. Engajar-se na implementação de mecanismos de combate à corrupção, fraudes e quaisquer outros ilícitos. Respeitar os direitos dos colaboradores. Proibir o trabalho escravo e o trabalho infantil. Reprimir qualquer prática ou ato de preconceito ou discriminação das pessoas. Assumir responsabilidade pela qualidade de vida, saúde e a segurança dos seus colaboradores. Agir de acordo com as normas locais e internacionais aplicáveis relativas à proteção ambiental, através da cessão ou redução dos desequilíbrios ecológicos. Promover, dentro de sua cadeia de fornecedores de bens ou de serviços, bem como suas empresas coligadas e controladas, o cumprimento dos requisitos estabelecidos no Código de ética e conduta.
Adicionalmente aos requisitos relativos a fornecedores, nossos colaboradores devem: Avaliar as qualificações e a reputação de terceiros fornecedores antes da contratação (por meio de pesquisas de background e a devida diligência). Divulgar para os parceiros os princípios de nossa empresa para que se alinhem a eles. Não utilizar, em qualquer circunstância, fornecedores e parceiros que contrariem os requisitos do Código de ética do escritório.
Não se aproveitar do seu cargo para oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou exigir, aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, presente, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção.
Uma doação só será permitida se for transparente, obedecendo a legislação aplicável. São vedadas doações:
Toda contribuição sob a forma de patrocínio tem de ser transparente, basear-se num contrato escrito, possuir uma finalidade de negócio legal e ser adequada à compensação oferecida. Não é permitido prometer, oferecer ou prestar contribuições com a finalidade de garantir benefícios competitivos injustificados e não podem ser prestadas contribuições para eventos organizados por pessoas ou organizações com objetivos incompatíveis com os princípios empresariais e/ou que possam prejudicar a reputação de nosso escritório.
Evitar conflito de interesse, potencial ou real, agindo contra os princípios ou interesse do escritório. Eles podem ocorrer, entre outras hipóteses, em:
Utilizar os bens da empresa (ativos, propriedades, equipamentos, softwares, hardwares etc.) exclusivamente para fins profissionais e de interesse do escritório.
Não gerar ou transmitir informações que incitem o preconceito racial, a glorificação da violência ou outros atos criminosos ou de conteúdo sexualmente ofensivo.
Não fazer gravações de vídeo ou de áudio, que se relacionem de alguma forma com a empresa, sem o consentimento dos sócios.
Zelar pela segurança da informação e uso consciente dos dados à sua disposição.
Manter a confidencialidade no que diz respeito a assuntos empresariais internos, que não tenham se tornado de conhecimento público. Essa obrigação continuará vigorando mesmo depois do término do vínculo empregatício.
Não utilizar informações confidenciais privilegiadas para fins pessoais.
Gerar registros e relatórios com precisão e que sejam verdadeiros e completos, seja para fins externos ou internos.
Não negociar valores mobiliários emitidos por clientes e suas contrapartes, utilizando-se de informações privilegiadas.
Assegurar que os documentos e os registros contábeis do escritório, quando sob sua responsabilidade, estejam completos, sejam precisos, reflitam honestamente cada transação ou despesa e sejam gerados no tempo devido e de acordo com as regras e normas contábeis aplicáveis.
Os profissionais vinculados ao Künzli Advogados não promovem nem se engajam ou engajam o escritório em nenhuma atividade que possa caracterizar ou ensejar lavagem de dinheiro.
Contatos com o governo em nome do escritório serão coordenados exclusivamente pelos Sócios Administradores. São deveres dos sócios, associados e colaboradores:
A conservação da biodiversidade do nosso planeta, visando proteger a fauna e a flora através da cessão ou redução dos desequilíbrios ecológicos, faz parte das preocupações e compromissos do escritório com o meio ambiente.
Künzli Advogados espera que todos os seus colaboradores e parceiros de negócios contribuam para o desenvolvimento ecologicamente sustentável, buscando continuamente medidas de redução do impacto Página 7 de 9 ambiental de seus insumos, processos de fabricação, produtos e serviços, incentivando as pesquisas e aplicação de novas tecnologias ambientalmente eficazes, agindo sempre em conformidade com as normas vigentes locais e internacionais aplicáveis à proteção ambiental.
O escritório tem por política o respeito à qualidade de vida, saúde e segurança de seus colaboradores, motivo pelo qual exige de seus fornecedores e parceiros comerciais que proporcionem a seus empregados plenas condições de saúde e segurança no ambiente de trabalho, atendendo aos requisitos da legislação trabalhista e previdenciária, acordos e convenções coletivas de trabalho, bem como normas e procedimentos internos.
Comunicar claramente a importância da ética e integridade e incentivar seus empregados a usar o código de ética e conduta como referência em seu dia a dia, bem como comunicar que as infrações ao código são inaceitáveis e que implicarão em medidas disciplinares, além das consequências legais.
A coleta, o uso, a retenção, a transferência e a revelação de dados pessoais tratados pelo escritório devem observar o disposto na Lei n. 13.709/2018, e demais leis aplicáveis, bem como a Política de Privacidade e Proteção de Dados do escritório e procedimentos dela decorrentes.
A proteção de dados tem por fundamento os direitos de liberdade e privacidade, o livre desenvolvimento da personalidade, a liberdade de expressão, a inviabilidade da honra e imagem, a dignidade e o exercício da cidadania.
Os dados pessoais serão tratados observando a boa-fé, bem como os princípios da finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação, responsabilização e prestação de contas.
O nosso sistema de Compliance está estabelecido com o propósito de contribuir no atendi- mento das diretrizes desse Código de ética e conduta. Portanto, é dever de todos os colabora- dores apoiá-lo e engajarse nas atividades, processos e controles desse sistema, a fim de mantê-lo efetivo constantemente, no fiel cumprimento de todas as leis aplicáveis e tolerância zero com qualquer ato de corrupção ou suborno.
Em especial, enfatiza-se a proibição de conceder ou oferecer propina, suborno, pagamento de facilitação e qualquer outro benefício que se configure em vantagem indevida, seja diretamente ou por meio de terceiros. Também é proibida qualquer tipo de fraude, divulgação de informações falsas, formação de cartel e concorrência desleal. Página 8 de 9 Todos os casos de Compliance são tratados sem qualquer forma de retaliação.
Qualquer descumprimento das obrigações e garantias previstas neste Código, em qualquer de seus aspectos, ou ainda a prática de quaisquer dos atos descritos no art. 5º da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e no Decreto 8420/2015 estarão sujeitos a medidas disciplinares e/ou consequências com base na legislação aplicável.
Cabe a cada colaborador comunicar formalmente aos sócios administradores, sempre que tomar conhecimento de uma possível violação aos termos deste Código.
Todos os colaboradores (sócios administradores, sócios, associados, estagiários, membros da administração e qualquer outro colaborador) são responsáveis por conhecer, aceitar, respeitar e divulgar as informações deste Código ética e conduta, além de zelar pelo estrito cumprimento de suas disposições. Também deverão permanecer atentos na prevenção e detecção de infrações a este Código, comunicando qual- quer violação à empresa.
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